DECRETO Nº 30.706 de 3 de abril de 1952.

Declara sem efeito o decreto número 29.760,de 12 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu a interessada no processo D.N.P.M. 428-52 do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 29.760, de 12 de julho de 1951, que autorizou a Companhia Brasileira Carbureto de Cácia a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Agrião, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República

getúlio VARGAS

João Cleofas