DECRETO Nº 30.707, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Declara sem efeito o Decreto número 29.764, de 12 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e atendendo ao que requereu a interessada, no processo D. N. P. M. 429-52 do Ministério da Agricultura,
Decreto:
Artigo único . Fica declarada sem efeito o Decreto nº 29.764, de 12 de julho de 1951, que autorizou a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados na localidade de Pastinho, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vagas
João Cleofas