DECRETO Nº 30.710, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Renova o Decreto nº 26.972, de 27 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da Letra a do art. 1º do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Plumbum S. A.. Indústria Brasileira de Mineração, pelo decreto número vinte e seis mil novecentos e setenta e dois (26.972), de 27 de julho de 1940, para pesquisar minério de chumbo e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$3.450,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República

getúlio vargas

João Cleofas