DECRETO Nº 30.711, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiros Bianor Aranha Sobrinho e Severino Servulo de Medeiros a pesquisar scheelita e associados no município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Bianor Aranha Sobrinho e Severino Servulo de Medeiros a pesquisar scheelita e associados em terrenos do imóvel papagaio, de propriedade do Sr. Manuel Conrado de Araújo, situados no distrito e município de Santana de Matos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de noventa oito hectares e setena e oito ares (98.78 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e sete metros (187m) no rumo magnético de setenta e um graus nordeste (71º NE) da confluência dos riachos Carnaúba e Papagaio e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: dois mil oitocentos e sessenta metros (2.860m) quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); quatrocentos e trinta e sete metros (37m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); setenta metros (70m), sul (S); duzentos e sessenta e dois metros (262m) oitenta graus noroeste (80ºNW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas