Decreto nº 30.712, de 3 de abril de 1952.

Autoriza os cidadãos brasileiros Reinaldo Busato e Angelo Antoniacomi a pesquisar calcário e associados no município de Timoneira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Reinaldo Busato e Angelo Antoniacomi a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Tranqueira no distrito e município de Timoneira, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e cinquenta ares (2,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta e três metros (433m) no rumo magnético de trinta graus sudeste (30º SE) do canto sudoeste (SW) da igreja da vila de Franqueira e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225m), oitenta graus sudeste (80ºSE); (400m), quarenta e três graus sudeste (43ºSE); dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros (2.865m), quarenta e oito graus e cinquenta minutos nordeste (48º50’NE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que use a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas