DECRETO Nº 30.713, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves Ribeiro a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo. Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves Ribeiro a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Meloso do distrito e município de Pedro Leopoldo. Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 ha) , delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e cinco metros no rumo magnético de sessenta e cinco graus e trinta e quatro minutos nordeste ,(65º 34’ NE) do centro da soleira do portal da Igreja da localidades e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos e sessenta metros (360 m) e rumo de oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30’SE), magnético, duzentos e cinquenta metros (250 m); e rumo de nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto , pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 3 de abril de 1952; 131 º da Independência e 64 º da República.
Getúlio Vagas
João Cleofas