Decreto nº 30.714, de 3 de abril de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicanor Quaresma Vilela a pesquisar pedras coradas e associados no município de Joaima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicanor Quaresma Vilela a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Faisca, no distrito e município de Joaima, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha), delimitada por um retângulo que tem  um vértice no canto sudoeste (SW) da sede do imóvel, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setecentos metros (700m) e rumo de quinze graus sudoeste (15º SW), magnético oitocentos metros (800m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas