DECRETO Nº 30.715, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza a cidadã brasileira Leopoldina Gomes Barroso de Oliveira a pesquisar leucita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Leolpodina Gomes Barroso de Oliveira a pesquisar leucita e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Ponte Preta, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, sessenta e seis ares e quatro centiares (5,6604 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na ponte da rodovia Águas da Prata - Poços de Caldas, sôbre o córrego dos Marques e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), cinquenta e sete graus sudeste (57º SE); duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’ NE); setenta e nove metros (79 m), dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º 30’ NW); o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo, compreendido entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas