DECRETO Nº 30.716, DE 3 de abril DE 1952.

Autoriza cidadão brasileiro José Schwerber, a pesquisar ocres e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar ocres e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Taquara, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha) delimitada por retângulo que um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) da confluência dos córregos Romão e Canela e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); trezentos metros (300 m), quarenta e seis graus noroeste (46 NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas