DECRETO Nº 30.717, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza a Mitra Arquidiocesana de São Paulo a pesquisar calcário e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mitra Arquidiocesana de São Paulo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Pindaré, no distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa áres de doze hectares e vinte ares (12,20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco que representa o vértice do canto a noroeste (NW), da área da concessão de lavra descrita no decreto 13.098, de 4 de agôsto de 1943, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, quinhentos e vinte sete metros (527m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos metros (200m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); trezentos e quatro metros (304m), cinquenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE); trezentos e setenta e três metros (373m), cinquenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas