DECRETO Nº 30.718, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto de Aquino Lordy a pesquisar minério de manganês no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto de Aquino Lordy a pesquisar minério de manganês em terrenos de José Morais, situados no lugar denominado Campo Redondo, no distrito de Correia de Almeida, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450m) no rumo verdadeiro de trinta e sete graus sudoeste (37º SW); da confluência do córrego do Mendonça com o rio do Pombal, e os lados divergentes do vértice considerado têm: oitocentos metros (800m), e rumo de oitenta e três graus sudeste (83º SE); mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), e rumo de sete graus sudoeste (7º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas