decreto nº 30.719, de 3 de abril de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Ladislau de Paula Martins a pesquisar calcário, calcita e associados no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ladislau de Paula Martins a pesquisar calcário, calcita e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Serra D’Anta, no distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428m) no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE) do canto sudeste (SE) da sede da fazenda de propriedade de Ladislau de Paula Martins, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: trezentos metros (300m), e rumo de setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); magnético quinhentos metros (500m), e rumo de doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas