DECRETO Nº 30.720, DE 03 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Bassoul a pesquisar água mineral, na Ilha de Paquetá, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Bassoul a pesquisar água mineral, em terrenos de sua exclusiva propriedade na quadra compreendida entre as ruas Maria Freire, Manuel Macedo e Domingos Olímpio, na Ilha de Paquetá, no Distrito Federal, numa área de dois hectares, quarenta e seis ares e vinte e sete centíares (2,4627 ha) com testadas respectivas de quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros (42,75 cm) trinta e seis metros e oitenta centímetros (36,80 m) e sessenta e um metros e oitenta e cinco centímetros (61,85 m), medindo, na linha de fundos que limita os referidos terrenos com os de terceiros, situados às ruas Maria Freire e Domingos Olímpio, sessenta e três metros e trinta centímetros (66,30m) o alinhamento da rua Maria Freire é contado em dois segmentos, não contínuos, sendo o primeiro, de vinte e dois metros (22m) e o segundo, de vinte metros e setenta e cinco centímetros (20,75 cm), ficando excluído, assim, o lote da referida rua Maria Freire e compreendido entre os dois segmentos acima definidos.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas