DECRETO Nº 30.722, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro João Vieira de Sousa, a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Vieira de Sousa na qualidade de administrador dos bens deixados por Ana Cândida de Sousa a pesquisar cassiterita e associados na fazenda da Cachoeirinha, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e sete hectares (77 ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a mil seiscentos e setenta e cinco metros (1.675m) no rumo magnético cinqüenta graus nordeste (50º NE); da torre da Igreja da Matriz de Santa Rita, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), dez graus sudeste (10º SE); cento e sessenta metros (160m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30’ SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), dez graus noroeste (10º NW); setecentos e dez metros (710m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), vinte e três graus noroeste (23º NW); cento e setenta oito metros (178m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); duzentos e oitenta e dois metros (282m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE); cento e oitenta e seis metros (186m) cinqüenta graus noroeste(50º NW); cento e setenta metros (170m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); mil cento e vinte metros (1.120m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30’ NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

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João Cleofas