DECRETO nº 30.723, de 3 de abril de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Bianor Silva a pesquisar calcário e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos Têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bianor Silva a pesquisar calcário e associados em terrenos de Joaquim Francisco Gonçalves, situados no distrito de Emboabas município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares nove ares e quarenta e um centiares (46,0941 há) delimitada pôr um paralelogramo que tem um vértice e setecentos metros (700 m) no rumo magnético de cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW); do confluência do córrego do Moinho Velho com o ribeirão do Azeite, e os lados divergentes do vértice considerado tem: seiscentos e cinquenta metros ( 650 m), e rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW); setecentos e cinquenta metros (750 m), e rumo magnético trinta e seis graus sudoeste (36º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (CR$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas