DECRETO Nº 30.724, de 3 de abril de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Moreira de Almeida a pesquisar pedras coradas e associados, no município de Joaima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Moreira de Almeida a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Palestina, no distrito e município de Joaima, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e seis hectares (56 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos da Pedreira e da Palestina, e os lados divergentes do vértice considerado têm: setecentos metros (700m), e rumo de quinze graus nordeste (15º NE), magnético, oitocentos (800m), e rumo de setenta e cinco graus sudeste (75º SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas