DECRETO Nº 30.725, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar crômita e associados, no município de Piuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar crômita e associados, em terrenos de propriedade de Pedro Marques Terra, no distrito e Município de Piuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares, quarenta e nove ares e cinquenta centiares (39,4950 ha), que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1150 m) no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE) da sede da fazenda Caxambú e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE), setecentos e vinte metros (720 m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE); cento e setenta metros (170 m); setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW); oitocentos e sessenta metros (860 m) vinte e um graus noroeste (21º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas