Decreto nº 30.726, de 3 de abril de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Batista Coelho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Batista Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do Estado, situados na localidade de Serra, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares (116 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e oito metros (668m) no rumo magnético dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW) da confluência dos córregos do Munjól e da Serra, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e dois metros (922m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); mil trezentos e trinta e sete metros (1.337m), dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45’ NW); setecentos e quarenta e três metros (743m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45’ NE); mil quatrocentos e sessenta e um metros (1.461m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (18º 45’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros Cr$1.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas