DECRETO Nº 30.728, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Dispõe sôbre a Delegação Governamental Brasileira à V. Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Delegação da V. Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Delegados:

José de Sagadas Vianna, Ministro dos Negócios da Pasta do Trabalho, Indústria e Comércio;

Luiz Augusto de Rêgo Monteiro, Procurador da Justiça do Trabalho e Membro da Comissão Permanente de Direito Social.

Conselheiros Técnicos, ficando os dois primeiros como suplentes dos Delegados e os três seguintes com preferência de voto nas Comissões:

Alfredo Ewbank da Rocha Leão, Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

Waldyr Niemeyer, Diretor Geral do Departamento Nacional de Previdência Social;

Geraldo Augusto de Faria Baptista, Procurador da Justiça do Trabalho;

Arnaldo Lopes Sussekind, Procurador da Justiça do Trabalho;

Nério Siegrid Wagner Battendieri, Membro da Comissão Permanente de Direito Social;

Alzira Vargas do Amaral Peixoto, Membro da Comissão Nacional de Bem Estar Social;

Osvaldo Carijó de Castro, Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;

Roque Vicente Ferrer, Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho;

Miguel Reale, Professor da Faculdade de Direto da Universidade do Estado de São Paulo;

Péricles de Souza Monteiro, Assistente-Técnico do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;

Péricles de Mello Carvalho, do Departamento Nacional de Imigração.

Os seguintes membros da Comissão Permanente de Direito Social:

Humberto Grande;

Moacyr Cardozo de Oliveira;

Manoel Cavalcante de Carvalho;

Waldo Carneiro Leão de Vasconcellos.

Art. 2º O Ministro da Pasta dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio designará, oportunamente os assessores técnicos da Delegação Brasileira e respectivo Secretariado.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

Segadas Viana

João Neves da Fontoura