DECRETO Nº 30.728, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Dispõe sôbre a Delegação Governamental Brasileira à V. Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A Delegação da V. Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Delegados:
José de Sagadas Vianna, Ministro dos Negócios da Pasta do Trabalho, Indústria e Comércio;
Luiz Augusto de Rêgo Monteiro, Procurador da Justiça do Trabalho e Membro da Comissão Permanente de Direito Social.
Conselheiros Técnicos, ficando os dois primeiros como suplentes dos Delegados e os três seguintes com preferência de voto nas Comissões:
Alfredo Ewbank da Rocha Leão, Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
Waldyr Niemeyer, Diretor Geral do Departamento Nacional de Previdência Social;
Geraldo Augusto de Faria Baptista, Procurador da Justiça do Trabalho;
Arnaldo Lopes Sussekind, Procurador da Justiça do Trabalho;
Nério Siegrid Wagner Battendieri, Membro da Comissão Permanente de Direito Social;
Alzira Vargas do Amaral Peixoto, Membro da Comissão Nacional de Bem Estar Social;
Osvaldo Carijó de Castro, Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;
Roque Vicente Ferrer, Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho;
Miguel Reale, Professor da Faculdade de Direto da Universidade do Estado de São Paulo;
Péricles de Souza Monteiro, Assistente-Técnico do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;
Péricles de Mello Carvalho, do Departamento Nacional de Imigração.
Os seguintes membros da Comissão Permanente de Direito Social:
Humberto Grande;
Moacyr Cardozo de Oliveira;
Manoel Cavalcante de Carvalho;
Waldo Carneiro Leão de Vasconcellos.
Art. 2º O Ministro da Pasta dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio designará, oportunamente os assessores técnicos da Delegação Brasileira e respectivo Secretariado.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
Segadas Viana
João Neves da Fontoura