Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.729, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza Elvecino Barros Cabral a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Elvecino Barros Cabral cidadão brasileiro e residente em Pôrto Nacional, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer