DECRETO Nº 30.729, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza Elvecino Barros Cabral a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Elvecino Barros Cabral cidadão brasileiro e residente em Pôrto Nacional, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer