DECRETO Nº 30.730, DE 3 DE ABRIL DE 1952.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$280.800,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 1.467, de 30 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros) equivalente a US$15.000,00 (quinze mil dólares) ao câmbio de Cr$18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) pôr US$1,00 (um dólar), para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História nos exercícios financeiros de 1949 a 1950, de 1950 a 1951, e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade no segundo semestre do exercício financeiro de 1950 a 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer