DECRETO Nº 30.731, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Declara de utilidade pública imóveis situados na Ilha do Governador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado como artigo 5º letras a e b do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para efeitos de desapropriações, os terrenos alodiais, assim como o domínio útil dos terrenos de marinha e respectivas benfeitorias, situados na Ilha do Governador e abrangidos no Decreto número 18.262, de 4 de abril de 1945, cujas desapropriações ainda estejam em vias de processamento ou conclusão.
Art. 2º Êsses imóveis destinam-se à ampliação de instalações navais, no interêsse da defesa nacional.
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas desapropriações de conformidade com o disposto no artigo 10 do Decreto-lei acima citado.
Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do Fundo Naval.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel