DECRETO Nº 30.732, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Aprova novo orçamento relativo às obras complementares para execução dos serviços decorrentes do prolongamento da Avenida Jequitaia, em Salvador, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 34.768-51,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o novo orçamento, na importância de Cr$22.484.600,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos cruzeiros), relativo às obras complementares aprovadas pelos Decretos ns. 8.563 e 5.249, de 19 de janeiro e 31 de abril de 1942, respectivamente, para a excecução dos seguintes serviços decorrentes do prolongamento da Avenida Jequitaia, em Salvador, a cargo da Companhia Docas da Bahia:
Cr$
Obras.......................................................................................................... | 16.959.600,00 |
Deslocamento da linhas férreas ............................................................... | 525.000,00 |
Desapropriação.......................................................................................... | 5.000.000,00 |
| 22.484.600,00 |
§ 1º O orçamento de que trata êste artigo será dado à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º As despesas respectivas, apuradas em tomada de contas correrão à conta do produto da taxa adicional de 10% a que se refere o Decreto nº 18.855, de 25 de julho de 1929.
Art. 2º O orçamento aprovado e válido a partir de 1 de junho de 1951.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima