DECRETO Nº 30.734, DE 7 DE ABRIL DE 1952.
Outorga concessão à Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A. para instalar um transmissor de 400 watts na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A. com sede na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo) e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica autorgada concessão, a título precário à Transportes Aerovias Brasil S. A. nos têrmos do artigo 4º parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, em sua estação rádio na cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, um transmissor com a potência de 400 watts, em substituição aos existentes na referida estação.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO Vargas
Alvaro de Souza Lima