decreto nº 30.735, de 7 de abril de 1952.
Outorga concessão à Emprêsa Real S. A. Transportes Aéreos para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol na cidade de Caxanbu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Real S. A. Transportes Aéreos, com sede na cidade de S. Paulo, Estado de São Paulo, e em vista do disposto no artigo 5º, n. XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa Real S. A. Transportes Aéreos, nos têrmos do artigo 4º parágrafos 1º e 2º, do Decreto n. 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, com as potências de 350 e 600 watts, respectivamente, destinadas a facultar melhor eficiência ao serviço de segurança a assistência de vôo da aludida Emprêsa.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima