decreto nº 30.737, de 7 de abril de 1952.

Cria um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

J. Neves de Fontoura