DECRETO Nº 30.738, DE 7 DE ABRIL DE 1952.

Aprova o Estatuto da Universidade do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 20, de 10 de fevereiro de 1947, e do artigo 14 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Universidade do Paraná, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho