DECRETO Nº 30.742, DE 8 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de três terrenos destinados ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de três terrenos que o Estado de Pernambuco quer fazer à União, situados no Município de Olinda, com a área total de 93.800m² (noventa e três mil e oitocentos metros quadrados), tudo de conformidade com o Decreto-lei nº 861, de 19 de junho de 1943, do referido Estado, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 15.363-51 Gab. M. G.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se a ampliar as instalações do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes - 105.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

Horácio Lafer