DECRETO Nº 30.744, DE 9 DE ABRIL DE 1952.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.100.000,00 para atender às despesas com o monumento a ser oferecido á cidade “Brasil”, nos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.475-A, de 27 de novembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a execução e transporte até seu destino de um monumento a ser oferecido à cidade “Brasil”, no Estado de Indiana, Estados Unidos da América.

Parágrafo único. O monumento referido neste Decreto será uma réplica, em granito, do chafariz denominado da Glória, existente na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer