DECRETO Nº 30.745 DE 14 DE ABRIL DE 1952
Dá nova redação ao artigo 1º do decreto nº 28.895 de 22 de novembro de 1950
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da constituição e tendo em vista o que propõe a Divisão de Águas ,
decreta:
Art. 1º E’ concedida a força e luz de Uruaçu Sr. Presidente S.A com sede em Uruaçu ,município de igual nome ,Estado do Goiás autorização para funcionar como empresa de energia eletrica ,conforme o decreto-lei numero 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos a satisfazer integralmente ,as exigências do código de Águas (decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 ) leis subseqüências e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro ,14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
getulio Vargas
João Cleofas