DECRETO Nº 30.749, DE 14 DE Abril de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Basilio dos Santos Melo a pesquisar Minério de Manganês no município de Pacajus, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Basilio dos Santos Melo a pesquisar minério de manganês em terrenos de José Moreira de Sousa, situadas na localidades de Curral Velho, distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de cento e cinquenta hectares(150 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice de trezentos a metros (300m), no rumo magnético cinquenta graus sudeste (50º SE); da confluência do córrego Velho do meio com o Rio Choró e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); e um mil quinhentos metros (1.500m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil e quinhentos (Cr$1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas