DECRETO NO 30.750 , DE 14 DE Abril de 1952.

Autorizo o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins a pesquisar quartzo no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, no I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei no 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins na qualidade de curador de Dalila Martins Esteves, a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de sua curatela no lugar denominado Curral Frio na Serra dos Cristais, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e seis hectares (336 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e setenta metros (760m) no rumo magnético setenta graus nordeste (70oNE), do monumento localizado em frente a porta principal da casa de residência do imóvel Curral Frio e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2400m), oeste (W); mil e quatrocentos metros(1400m), sul (S)

Art. 2o O titulo da autorização de pesquisar que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.360,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomentado Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Abril de 1952;131o da Independência e 64o da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas