DECRETO Nº 30.752, DE 14 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Basílio dos Santos Melo a pesquisar minério de manganês no município de Pacajus, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio dos Santos de Melo a pesquisar minério de manganês em terrenos de Luiz Gonzaga Lima, situados na localidade Fiuza, distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e vinte e cinco hectares - (425 ha) delimitada por um losango que tem um vértice no ponto extremo da poligonal que parte da confluência do riacho Salgado com o córrego Salgadinho, com trezentos metros (300m), no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudoeste (25º SW), e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um mil e setecentos metros (1.700m), quinze graus sudoeste (15º SW); e, dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

João Cleofas