DECRETO Nº 30.753, de 14 de abril de 1952.
Autorizo a Viação férrea do Rio Grande do sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da lei nº 1.685, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Viação Férrea do Rio Grade do Sul a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Julio Renner e Aparicio Miranda, no distrito de butiá, município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e quinze hectares, e quarenta e oito ares e noventa e dois centiares (315.4892 ha. )delimitada por um poligonal que tem vértice a mil quinhentos e quarenta e nove metros e setenta e três centímetros (1.549,73 m), no rumo verdadeiro quarenta e um graus e trinta e sete minutos sudeste (41º 37’ SE) do marco quilométrico numero vinte e quatro (km 24) da estrada de ferro Jacui e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e quarenta e seis metros e oito centímetros (2.546.08 m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE), ate encontrar a Sanga do Joanico na sua margem esquerda: desce por essa Sanga, ate encontrar a rodovia do Butiá – São Gerônimo segue por esta rodovia, na direção de Butiá, com Quatro mil e noventa e um metros e noventa e cinco centímetros (4021.95 m), ate o ponto de partida.
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autentica desse decreto, pagara a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.580,00) e será no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario .
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64ºda Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas