DECRETO Nº 30.756, de 14 de abril de 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terrenos situados no Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura do Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de terrenos situados em Água Limpa, final da Rua Tomé Afonso, denominados “Chácara dos Scotts”, e de terrenos utilizados por João Batista Fortes, com a área total de sessenta e cinco mil e setecentos metros quadrados (65.700m2), a que se referem as Leis Municipais números 67 e 68, de 19 de fevereiro de 1951, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 106.036 de 1951.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à construção da Escola Técnica de Ouro Preto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer