DECRETO Nº 30.761, DE 14 DE ABRIL DE 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) Cargos da Classe E, da Carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude das promoções de Renato Marques de Sousa, Valeriano Nereu de Araújo Filho, Guilherme Soares da Silva, Manuel Braz de Oliveira, João Benedito do Sacramento, Ismar Gonçalves de Lima, Miguel de Freitas, Gonçalo Correia Pimentel, e das aposentadorias de Guilherme Lino do Nascimento e Orlando da Silva Rocha:
Um (1) cargo da classe F, da carreira de Foguista Marítimo, do mesmo Quadro e Ministério, vago em virtude da aposentadoria de Jacinto Ricardo da Silva;
Um (1) cargo da classe E, da carreira de Gráficos, do mesmo Quadro e Ministério, vago em virtude da promoção de Mário José da Fonseca;
Um (1) cargo da classe E, da carreira de Motorista, do mesmo Quadro e Ministério, vago em virtude da promoção de João Marques de Figueiredo;
Um (1) cargo da classe F, da carreira de Inspetor de Alunos, do mesmo Quadro e Ministério, vago em virtude da promoção de Antônio Adolfo de Medeiros;
Um (1) cargo da classe E, da carreira de Patrão, do mesmo Quadro e Ministério, vago em virtude da promoção de Dagoberto Vilela;
Dois (2) cargos da classe E, da carreira de Prático de Farmácia, do mesmo Quadro e Ministério, vagos em virtude das promoções de Cícero Vieira Cavalcante e de José Martiniano de Santana;
Onze (11) cargos da classe C, da carreira de Servente, do mesmo Quadro e Ministério, vagos em virtude das promoções de Joaquim Pereira da Costa, Aristides Rosa de Andrade, Antônio Aguiar, Severino Corrêa dos Santos, David Moreira Lima, Severino Pereira da Silva, Francisco Modesto Nogueira, Manoel Pacheco dos Santos, Antônio Gomes de Barros e das aposentadorias de Deolindo Escóssia e Osvaldo João de Barros;
Nove (9) cargos da classe L, da carreira de Oficial Administrativo, do mesmo Quadro e Ministério, vagos em virtude do decreto de 29 de junho de 1949, publicado no Diário Oficial de 4 de julho de 1949 e que eram ocupados por Aluizio de Melo Matos, Antônio de Melo Cardoso, Cristiano de Lamare Leite, Edgar Faro, Hélio Santos da Fonseca, Hugo Filipinas Fernandes, José Basílio Pyrrho Filho, Oscar Gibson, Osvaldo dos Reis e Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso