DECRETO Nº 31.162 DE 14 DE abril DE 1952.

Reduz para 30 meses interstício para promoção a Capitão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, resolve, de acôrdo com artigo 13 do Decreto-lei número 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de promoção dos Oficiais do Exércitos), reduzir para a promoção de 1º Tenente a Capitão.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso