DECRETO nº 30.765, DE 17 DE ABRIL DE 1952.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o critério especial de Cr$10.785.500,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da autorização contida no artigo da Lei nº 1.391, de 6 de julho de 1951, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$10.785.500,00 (dez milhões setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas suplementares decorrentes da aquisição de embarcações pelo serviço de Navegação da Bahia do Prata, à conta do crédito especial de que tratam a Lei nº 284, de 27 de maio de 1948, e o Decreto nº 25.253, de 22 de julho do mesmo ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Horácio Lafer.