DECRETO Nº 30 766, de 17 de abril de 1952.
Autoriza o serviço do patrimônio da união a aceitar a doação de um terreno situado no município de Jatai ,estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 Nº I da constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180. do código civil,
decreta:
Art. 1º Fica o serviço do patrimônio da união autorizado a aceitar a doação que prefeitura Municipal de Jatai, no Estado de Goiás ,faz a união com a área de mil metros quadrados (1000m2) situado no centro da praça Tenente Diomar Menezes, naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da fazenda sob nº 191.522-51.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a construção do novo prédio dos correio e telégrafos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 17 de abril de 1952; 131º da independência e 64º da república.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima