DECRETO Nº 30.767, DE 17 DE abril DE 1952.
Autoriza estrangeiro a ocupação de terreno de marinha e acrescido de marinha que menciona, situado em Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere oartigo 54, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Antônio José Ricardo, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir a ocupação de um terreno de marinha e acrescido de marinha situado à rua Coronel Guimarães número 31, em Niterói Capital do Estado de Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 129.863, de 1946.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getulio vargas
Horácio Lafer