DECRETO Nº 30.770, DE 17 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil o terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Manuel Borges Dias de Menezes e sua espôsa Libânia da Natividade Areias Cruzeiro de Menezes, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha beneficiado com o prédio número vinte (20) da Rua Pedro Alves nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 210.700 de 1951.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer