DECRETO Nº 30.773, de 23 de abril de 1952.
Abre ao poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 1.500, de 15 de dezembro de 1951e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o credito especial de Cr$1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:
Pessoal
Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:
Cr$ | |
Maranhão.............................................................................................................. | 211.300,00 |
Piauí ..................................................................................................................... | 21.500,00 |
Rio Grande do Norte............................................................................................. | 164.800,00 |
Sergipe................................................................................................................. | 77.000,00 |
Gratificação de Juizes e escrivães eleitorais:
| Cr$ |
Maranhão.............................................................................................................. | 100.000,00 |
Paraná ................................................................................................................. | 525.000,00 |
São Paulo............................................................................................................. | 65.882,20 |
Serviços e Encargos
Salário Família:
Sergipe................................................................................................................. | 3.450,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer