DECRETO Nº 30.773, de 23 de abril de 1952.

Abre ao poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 1.500, de 15 de dezembro de 1951e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o credito especial de Cr$1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:

Pessoal

Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:

Cr$

Maranhão..............................................................................................................

211.300,00

Piauí .....................................................................................................................

21.500,00

Rio Grande do Norte.............................................................................................

164.800,00

Sergipe.................................................................................................................

77.000,00

Gratificação de Juizes e escrivães eleitorais:

 

Cr$

Maranhão..............................................................................................................

100.000,00

Paraná .................................................................................................................

525.000,00

São Paulo.............................................................................................................

65.882,20

Serviços e Encargos

Salário Família:

Sergipe.................................................................................................................

3.450,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer