DECRETO Nº 30.777, DE 24 DE ABRIL DE 1952.

Aprova projeto e orçamento para refôrço da ponte metálica sôbre o rio Livramento na Estrada de Ferro de Bragança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$2.970.531,20 (um milhão novecentos e setenta mil quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam devidamente rubricados, para refôrço da ponte metálica sôbre o rio Livramento, na Estrada de Ferro de Bragança, correndo as despesas à conta dos recursos provenientes de “Restos a Pagar” da dotação prevista no Anexo 4 – Verba 4 – Consignação VIII – Subconsignação 18-2-1-3, e dos constantes do Anexo 25 – Verba 4 – Consignação VI – Subconsignação 12-31-03-14-1, dos Orçamentos da União para os exercícios de 1951 e 1952 respectivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima