DECRETO Nº 30.779, de 24 de abril de 1952.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos necessários à construção do açude público ‘’Pataxo‘’, no município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 27.984.000,00 m2 (vinte e sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude publico ‘’Pataxo‘’ no município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela portaria nº 902, de 15 de outubro de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

Alvaro de Souza Lima