DECRETO Nº 30.780, DE 24 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza a Emprêsa de Eletricidade vale Paranapanema S. A. a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos arts.10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que, pela resolução nº 745, de 31 de marco de 1952, a medida foi julgada conveniente e necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de Eletricidade vale Paranapanema S. A. a ampliar suas instalações no Estado de São Paulo, mediante a montagem de dois novos grupos geradores diesel-elétricos, com a potência de 11.040 kw cada, na usina Santa Lina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar os projetos e orçamentos respectivos dentro do cento e vinte dias, e se não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas