DECRETO Nº 30.783, 24 DE ABRIL DE 1952.

Revoga o Decreto nº 17.413, de 22 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 17.413, de 22 de dezembro de 1944, que concedeu a Rabay & Cia. autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer