DECRETO Nº 30.786, DE 28 DE abril 1952.

Abre o Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.545, de 8 de janeiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender pagamento de diferença de aluguel do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer