DECRETO Nº 30.788, DE 28 DE ABRIL DE 1952

Ratifica decreto do Estado de Goiás sôbre exploração do serviço de loteria .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob nº 55.996-52,

decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Decreto nº 19, de 4 de março de 1952, do Estado de Goiás que dispõe sôbre a exploração do serviço de loteria, diretamente pelo Govêrno  do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro ,em 28 de abril de 1952;131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

Horácio Lafer