DECRETO Nº 30.792, DE 30 DE ABRIL DE 1952.

Suspende exigência do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa, a contar de 31 de julho de 1952, até 31 de dezembro de 1953, a exigência da alínea e, do artigo 54 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel