DECRETO Nº 30.793, DE 30 DE ABRIL DE 1952.
Aprova o projeto e o orçamento para a construção do segundo trecho da ligação ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento referentes ao trecho compreendido entre as estacas 1.580 e 3.491, da ligação ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era no Estado de Minas Gerais, na importância de Cr$146.664.870,10 (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros e dez centavos).
§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministros da Viação e Obras Públicas.
§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício, à conta da Verba 4 - Consignação III - Subconsignação 06 - 31 - 01 - 1, do Anexo 25, da Lei de Meios, e nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que, para êsse fim, forem concedidos.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima